Engenharia Diagnóstica: Conceitos e Procedimentos Investigativos
A engenharia diagnóstica no mundo como área do conhecimento humano surgiu a partir da necessidade da conservação de obras da construção civil e teve seu marco inicial em uma companhia de seguros na Europa, após a segunda guerra mundial.
- Publicação
- Dacon Engenharia
- Leitura
- 24 min
- Tema
- Diagnóstica e Laudos
Nesta Página

Origem da Engenharia Diagnóstica
A engenharia diagnóstica no mundo como área do conhecimento humano surgiu a partir da necessidade da conservação de obras da construção civil e teve seu marco inicial em uma companhia de seguros na Europa, após a segunda guerra mundial. Com o passar do tempo, esses conceitos foram tomando espaço em todo o mundo, porque trazia pela primeira vez, a possibilidade de reduzir custos durante a vida útil das obras com simples procedimentos investigativos, associados a princípios de manutenção preventiva, já largamente utilizados na indústria mecânica, naquela época.
No Brasil, o primeiro movimento nessa nova área do conhecimento surgiu apenas em 1987, a partir dos esforços do Eng. Tito Lívio Gomide / São Paulo (considerado pai da engenharia diagnóstica) junto a outros especialistas de diversas áreas para fazer frente às respostas sobre as degradações de obras de concreto armado e protendido que antes se imaginavam eternas.
Segundo o Prof. Tito Lívio Gomide, a engenharia diagnóstica pode ser dividida nos seguintes procedimentos técnicos, com suas características próprias e sinergéticas: VISTORIA, INSPEÇÃO, AUDITORIA, PERÍCIA e CONSULTORIA.
Procedimentos Investigativos
- VISTORIA TÉCNICA - É a simples constatação de um fato, uma condição ou um direito relativo a uma edificação, mediante a verificação "in loco" através de técnicos que podem fazer uso de apenas de instrumentos simples como fissurômetro e martelo de percussão. Geralmente nesse tipo de procedimento o técnico utiliza predominantemente os sentidos sensoriais, registrando as manifestações patológicas em um relatório técnico, incluindo o registro das fotografias digitalizadas, devidamente numeradas legendadas e datadas. Esse procedimento se caracteriza pelo registro em si das manifestações patológicas identificadas sem o devido aprofundamento.
- INSPEÇÃO TÉCNICA - É o procedimento técnico investigativo que utiliza os conceitos da vistoria acrescentando a análise técnica e grau de risco, de forma a minimizar o grau de subjetividade da investigação das manifestações patológicas. É um tipo de procedimento privativo de especialistas que tenham um arcabouço mínimo de conhecimento sobre o sistema construtivo analisado, necessitando conhecer os conceitos da MATRIZ GUT e do funcionamento mínimo sobre o sistema construtivo analisado. Geralmente o técnico de inspeção utiliza alguns instrumentos da engenharia diagnóstica tais como, trenas, níveis, réguas, linhas de pedreiro, pacômetro simples de localização de barras, martele de percussão, etc., visando diminuir o grau de subjetividade das investigações.
- AUDITORIA TÉCNICA - É o procedimento onde o técnico necessita conferir parâmetros de conformidade de um determinado sistema construtivo, quer como comparação com normas técnicas vigentes, quer como comparação com legislações ou modelos construtivos consagrados. Este procedimento geralmente vem após os procedimentos de vistoria e inspeção técnicas, embora possa também ser executado para dirimir um fato técnico, uma condição ou um direito de forma isolada e sem correlações com os procedimentos anteriores.
- PERÍCIA - É o procedimento técnico onde há um aprofundamento das manifestações patológicas com relação às origens, causas, efeitos e mecanismos dos processos de degradação. Geralmente o procedimento pericial utiliza os meios mais avançados da tecnologia investigativa, envolvendo ensaios tecnológicos e instrumentos sofisticados. Para a realização da perícia há a necessidade do máximo de conhecimento do objeto, utilizando os procedimentos técnicos anteriores (vistoria, inspeção e auditoria técnica) ou alguns deles.
- CONSULTORIA - acrescenta aos elementos da perícia o prognóstico e a prescrição da solução dos problemas, quando possível.
Origem das Manifestações Patológicas
As manifestações patológicas construtivas das edificações são decorrentes da ação direta ou indireta, podendo ter origem nas obras através de procedimentos de Planejamento, Projetos e Execução da obra, denominados de “causas endógenas” e processos de Entrega e Uso, incluindo a manutenção, denominados de “causas exógenas”, conforme a denominação PPEEU (Gomide, 2015). Vale salientar que as três primeiras etapas (Planejamento, Projeto, Execução) são de responsabilidade exclusiva da construtora, enquanto a etapa de (Uso e Manutenção) é de reponsabilidade do proprietário ou condomínio.
Vale salientar que as manifestações patológicas existentes, defeitos ou anomalias podem ocorrer nos mais diversos sistemas construtivos (estrutural, hidrossanitário, elétrico, segurança contra incêndio, impermeabilizações etc.).
Uma obra mesmo sendo planejada, projetada e construída adequadamente terá bpm desempenho, desde que sejam executados todos os procedimentos de manutenção preventiva e corretiva que se fizerem necessárias ao longo de sua vida útil.
Todos os sistemas construtivos são importantíssimos, porém as causas, os mecanismos e as soluções de problemas estruturais estão mais detalhadas neste site em virtude de mencionado sistema causar grandes prejuízos ou até mesmo perdas de vida humana, quando ocorre algum fator desestabilizante significativo, tanto na resistências dos materiais, quanto na sua durabilidade.
A Imposição da Obediência das NBRs
É fundamental o técnico perito de qualquer área obedecer à legislação e normas técnicas brasileiras, para se resguardar sobre possíveis problemas que venham a ocorrer nas conclusões de seus relatórios. No Brasil, o Foro Nacional de Normalização é a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), conforme reza a Resolução Nº 7 de 24 de agosto de 1992 do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO, cujo órgão foi criado pelo Decreto Federal Nº 1.422, de 20 de março de 1995
NBR 16747/2020 p/ Nortear os Procedimentos de Inspeção Predial:
Existem diversos procedimentos técnicos referenciados nas normas técnicas, visando nortear as investigações de vistoria e inspeção de edificações, dentre os quais se destacam os procedimentos da Norma Técnica Brasileiras - NBR 16.474/2020 que tem por principal objetivo instruir a gestão de uso, operação e manutenção da edificação, visando fornecer subsídios ao profissional para que suas conclusões contenham o mínimo de subjetividade possível.
Sugere-se toda a cautela para não utilizar os procedimentos desta norma no apontamento de responsabilidade de terceiros, conforme as recomendações do próprio dispositivo normativo, a seguir:
Etapas dos Empreendimentos Imobiliários
As manifestações patológicas construtivas das edificações são decorrentes da ação direta ou indireta dos fatores endógenos ou exógenos dos processos de produção e utilização das obras ao longo do tempo, conforme o modelo denominado PPEEU (Planejamento, Projeto, Execução, Entrega e Uso) idealizado por (Gomide, 2015). Vale salientar que as três primeiras etapas do PPEEU (Planejamento, Projeto, Execução) são de responsabilidade exclusiva da construtora, sendo que a etapa de (Uso) é de reponsabilidade do proprietário e a etapa de (Entrega da Obra) é de responsabilidade de ambos os agentes, ou seja, do construtor e/ou incorporador e do próprio proprietário.
A etapa de “Uso” se subdivide no processo de utilização do imóvel em si e nos procedimentos de manutenção, devendo o proprietário ou condomínio promover todas as ações necessárias para que a obra atinja a sua expectativa de vida útil. Neste contexto, a manutenção preventiva se torna uma grande aliada para a longevidade da edificação, com baixo custo.
Uma obra mesmo sendo planejada, projetada e construída adequadamente, não terá um desempenho esperado, caso não sejam executados todos os procedimentos de manutenção preventiva e corretiva.
A Vida Útil dos Edifícios
Para que uma edificação atinja a sua vida útil programada com desempenho satisfatório e durabilidade, é necessária a execução sincronizada de uma série de ações técnicas, administrativas e financeiras, muitas delas desconhecidas pela maioria das pessoas.
Segundo (Gomide, 2015), a engenharia diagnóstica divide o produto imobiliário em cinco fases distintas: planejamento, projeto, execução, entrega e uso. As três primeiras fases são de responsabilidade da construtora, enquanto a entrega tem responsabilidade solidária entre a construtora, consistindo no ato do recebimento da obra, sendo conveniente o acompanhamento de profissionais especializados contratado pelo proprietário, visando a detecção de vícios construtivos ou de outras anomalias de ordem técnica. Já a fase de uso é normalmente de responsabilidade dos proprietários e compreende com o usufruto do imóvel envolvendo a operação de equipamentos, gerenciamento e manutenção dos sistemas construtivos.
É bom lembrar que o desgaste dos materiais é algo que faz parte da própria natureza e nenhum material tem vida eterna, necessitando de manutenções preventivas e corretivas.
A vida útil de uma obra nada mais é do que o tempo em que a mesma desempenhará suas funções de forma satisfatória, tanto no que se refere a segurança, quanto nos aspectos de conforto e saúde das pessoas que a habitam. Pode ser definida também como o tempo compreendido entre o início de operação e uso de uma edificação até o momento em que o seu desempenho deixar de atender às exigências mínimas, sendo influenciada pela qualidade de projetos e pelo padrão de construção executada.
Mesmo que uma edificação seja executada com excelente qualidade, a sua vida útil poderá ser comprometida se não ocorrer adequadamente os processos de manutenções com suas devidas correções ao longo do tempo. O desgaste natural de materiais utilizados nos edifícios é algo que faz parte da própria natureza construtiva. Nenhum material tem vida eterna.
As Normas Brasileiras de Desempenho (NBR 15.575 – 1 a 6) entraram em vigor em 2013 no Brasil, criando condições paramétricas para balizar direitos e deveres de construtoras e proprietários de imóveis, passando a exigir um desempenho mínimo nas obras residenciais. Estas normas atribuem às construtoras esta responsabilidade, ao mesmo tempo em que deixam a cargo do condomínio a incumbência pelo processo de Manutenção Preventiva ao longo da (VUP). Além das exigências normativas a manutenção de uma edificação deve ser levada a sério porque poderá evitar grandes problemas futuros com ações simples na sua fase inicial onde os custos são relativamente pequenos, com exceção de problemas causados por graves erros construtivos ou de projetos que poderão justificar uma ação de manutenção corretiva com custos relativamente elevados para o restabelecimento do desempenho mínimo.
Este conceito está ligado subjetivamente ao estado de preservação aparente de uma estrutura, além dos conceitos objetivos relacionados à capacidade de carga e das propriedades funcionais, para as quais ela foi projetada. Porém muitas obras deixam de ser utilizadas muito antes da sua vida útil estrutural em função da obsolescência que faz com que a obra perca a sua funcionalidade por questões usuais, mesmo bem antes do final da sua vida útil estrutural.
É bom lembrar que qualquer tipo de estrutura não tem "vida eterna" e suas propriedades se deterioram com o passar do tempo. Estes efeitos são minimizados e reduzidos a um patamar de insignificância quando o processo de manutenção preventiva é realizado adequadamente, identificando possíveis problemas pontuais que se não forem cuidados a tempo, poderão se transformar em uma patologia significativa. Por isso, toda obra deve ter um cronograma de manutenção preventiva para que possa atingir a sua vida útil. Na medida em que a manutenção preventiva é ausente ou ineficiente, os problemas construtivos poderão surgir, exigindo procedimentos mais complexos como a chamada manutenção corretiva. Algumas obras podem precisar de manutenção corretiva mesmo antes da manutenção preventiva em função de erros de projetos e/ou de execução da obra que colocam em risco a estabilidade da edificação.

Por que os Prédios Caem?
O desmoronamento de prédios ocorre, na maioria das vezes, em função de alguns fatores que quase se repetem nos sinistros, dentre os quais se destacam a ausência de qualidade do processo construtivo, ineficiência de projetos e até mesmo a falta adequada de manutenções.
Infelizmente também não ocorre na construção civil brasileira uma cultura de treinamento adequado de seus profissionais, como acontece com outros segmentos, a exemplo da indústria mecânica e eletrônica, explicando em parte, os desastres envolvendo o seguimento construtivo.
- Erro, ausência ou ineficiência de projeto estrutural.
- Execução inadequada da obra com vícios construtivos sem cumprir as normas técnicas brasileiras (NBR).
- Mudanças no projeto estrutural sem a anuência do calculista ou do escritório de cálculo.
- Uso de material inadequado ou fora da sua validade.
- Mudança de finalidade da edificação após a sua construção modificando as cargas atuantes.
- Ausência ou deficiência de manutenções, acelerando o envelhecimento dos materiais.
- Impactos e deslocamentos provocados por causas naturais, acidentais ou pela ação do homem.
Conceitos de Perícia Técnica Extrajudicial
O ilustre Prof. Tito Lívio Gomide (GOMIDE, 2015), considerado por muitos como o precursor dos estudos e conceitos mais amplos da engenharia legal brasileira, numa visão eminentemente técnica, divide a engenharia legal nos ramos de ENGENHARIA DIAGNÓSTICA e ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES, como procedimentos técnicos para proceder investigações e possíveis soluções, visando a resolução de problemas extrajudiciais e de natureza eminentemente técnica.
Dividiu ainda a Engenharia Diagnóstica em procedimentos investigativos de VISTORIA, INSPEÇÃO, AUDITORIA, PERÍCIA e CONSULTORIA, enquanto que a Engenharia de Avaliações foi caracterizada pelo ilustre professor pelos itens OBJETIVO, INSPEÇÃO, PESQUISA e METODOLOGIA. Embora essa segunda opção da engenharia legal esteja voltada mais para atuação nos campos administrativos e extrajudiciais, seus relatório técnicos poderão eventualmente servir também de base para nortear demandas judiciais por se tratar de peças técnicas devidamente fundamentadas por especialistas e que têm grande peso na resolução de conflitos litigiosos.
Portanto, embora muitas vezes a engenharia legal seja citada de forma genérica, há praticamente um consenso do meio técnico sobre seus campos de atuação e suas subdivisões, conforme entendimento consolidado pelo Prof. Gomide (GOMIDE, 2015), tendo como primeira concepção as ações técnicas voltada para auxiliar juízes, promotores, advogados e demais operadores do direito, enquanto que a engenharia legal extrajudicial definida na segunda concepção está mais voltada para elaboração de diagnósticos, prognósticos e avaliações monetária de bens imóveis, além de apontamento das possíveis soluções para a correção de defeitos e anomalias construtivas, além da prevenção ou correção de manifestações patológicas decorrentes do uso e manutenção das obras em geral.
Como já mencionado, o engenheiro poderá atuar amplamente nos dois campo de atuação da engenharia legal para órgãos públicos ou privados, incluindo, empresas, condomínios e pessoas físicas, no sentido de auxiliar na solução de conflitos, como também para atender às demandas de problemas técnicos construtivos, de uso e de manutenção, sendo imprescindível conhecimentos básicos de direito processual civil, por lidar com processos judiciais, especialmente os conceitos voltados para a prova técnica pericial.
Engenharia Legal na Visão do Engenheiro
De uma forma praticamente consensual, a expressão Engenharia Legal para os engenheiros é a área do conhecimento que tem por objeto a interface entre as áreas da engenharia e do direito, especificamente no tocante a elucidação de conflitos judiciais ou extrajudiciais, podendo ser subdividida em Engenharia Diagnóstica e Engenharia de Avaliações, de acordo com o prof. Tito Lívio Gomide (GOMIDE, 2015).
Ainda de acordo com o ilustre professor, que é um dos precursores dos estudos desta área no Brasil, a engenharia legal pode ser dividida em duas outras áreas distintas: Engenharia Diagnóstica e Engenharia de Avaliações.
A Engenharia Diagnóstica é o campo da engenharia legal que cria ações proativas, por meio dos diagnósticos, prognósticos e prescrições técnicas, visando a qualidade total, sendo subdividida em vistoria, inspeção, auditoria, perícia e consultoria.
VISTORIA - É a simples constatação de um fato, uma condição ou um direito relativo a uma edificação, mediante a verificação "in loco" através de técnicos experientes e geralmente sem uso de instrumentos sofisticados.
INSPEÇÃO - Acrescenta aos elementos da vistoria a análise técnica e grau de risco. É realizada através de especialistas e com o uso de instrumentos específicos.
AUDITORIA - acrescenta aos elementos da inspeção o atestamento ou não atestamento de conformidade com relação a dispositivos legais, normas técnicas ou procedimentos padrões.
PERÍCIA - acrescenta aos elementos da auditoria a determinação da origem, causa e mecanismos dos processos investigados.
Já a Engenharia de Avaliações é o campo da engenharia legal que cria ações proativas, por meio de métodos e modelos científicos próprios, alimentados por dados colhidos em pesquisas de mercado, através de modelos de inferência estatística para atribuir um valor monetário a um bem.
Engenharia Legal na Visão Jurídica
A primeira concepção da engenharia legal ocorre no campo eminentemente jurídico, sendo voltada basicamente para auxiliar o sistema judicial na busca da “verdade jurídica”, através do conhecimento técnico de engenheiros que auxiliam os operadores do direito, sempre atuando na interface da engenharia e do próprio direito. Nesta concepção a engenharia legal se assemelha aos conceitos da prova pericial, considerada por muitos especialistas como o meio de prova legal mais importante nos processos de investigação judicial. A prova pericial é definida no Brasil através do Art. 464 do Código de Processo Civil (Lei 13.105 de 16 de março de 2015), com três possibilidade de procedimentos distintos denominados de VISTORIA, EXAME e AVALIAÇÃO. Portanto, a engenharia legal exercida junto aos operadores do direito pode ser compreendida como a atividade de engenheiros devidamente habilitados que utilizam os procedimentos de vistoria, exame e avaliação para embasamento de seus relatórios técnicos, dependendo do objeto das ações técnicas demandadas.
A Prova Técnica Pericial
No campo jurídico a engenharia legal consiste no conjunto de procedimentos que auxiliam os operadores do direito nas áreas de investigações técnicas e avalições de bens. É muito comum o meio jurídico utilizar os conceitos e fundamentos da perícia como um dos fatores do fato jurídico e os tipos de prova como as ferramentas da Engenharia Legal, confundindo-se com os próprios conceitos dessa área do conhecimento. Em função desse entendimento, pode-se atribuir os conceitos da prova pericial definida nos Art. 212 do Código Civil e o Art. 464 do Código de Processo Civil, como sendo a base para a definição da Engenharia Legal no meio dos operadores do direito.
O Art. 212 do Código Civil cita a perícia como uma das formas de prova do fato jurídico.
Já o Art. 464 do Código de Processo Civil divide a prova pericial em: Exame, Vistoria e Avaliação
Exame: O exame pode ser entendido como a análise do objeto de uma investigação técnica que recai sobre bens móveis ou imateriais, como coisa, direitos ou obrigações. Consiste na observação e análise de pessoas e objetos para delas obter as informações desejadas.
Vistoria: A vistoria pode ser entendida como a análise do objeto de uma investigação técnica que recai sobre bens imóveis, tendo como principal característica a impossibilidade de deslocá-los, ao contrário do que ocorrem com os bens móveis ou semimóveis.
Avaliação: A avalição pode ser entendida como a análise do objeto de uma investigação técnica de bens jurídicos, de coisa, direitos ou obrigações, visando atribuir para o campo jurídico, o valor de mercado de um bem para embasar demandas judiciais.

